NACIONALIDADE
Na sua atual redação, a Lei n.º 37 de 03 de Outubro de 1981, dispõe sobre a nacionalidade portuguesa e respectivos requisitos para a sua concessão, seja ela por aquisição ou atribuição.
Quem tem direito requerer a Nacionalidade Portuguesa:
- O estrangeiro menor ou incapaz, cuja mãe ou pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento
- O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português ou que viva em união de facto há mais de três anos com nacional português
- O estrangeiro que, tendo sido português, perdeu a nacionalidade enquanto menor ou incapaz, por efeito de declaração de quem o representava
- O estrangeiro adotado plenamente por nacional português, após a data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro
- Aos estrangeiros maiores ou emancipados à face da lei portuguesa, que residam legalmente no território português, há pelo menos cinco anos (exemplo: título de residência, ARI, Golden Visa)
- Aos menores nascidos no território português, filhos de estrangeiros
- Aos indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade
- Aos indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, que aqui tenham permanecido habitualmente nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido
- Aos descendentes de judeus sefarditas portugueses ou da Península Ibérica, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa ou da Península Ibérica, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral
- O estrangeiro adoptado plenamente por nacional português, por decisão transitada em julgado antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro
Após a análise prévia do preenchimento dos requisitos necessários para o efeito, bem como a posse da documentação essencial e indispensável, o nosso escritório dará início ao processo de obtenção da nacionalidade portuguesa, com acompanhamento ímpar em todas as fases do processo, desde a apresentação do Requerimento na Conservatória competente até à decisão final.
«« voltar