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Áreas de Intervenção

NACIONALIDADE

Na sua atual redação, a Lei n.º 37 de 03 de Outubro de 1981, dispõe sobre a nacionalidade portuguesa e respectivos requisitos para a sua concessão, seja ela por aquisição ou atribuição.

 

Quem tem direito requerer a Nacionalidade Portuguesa:

  • O estrangeiro menor ou incapaz, cuja mãe ou pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento
  • O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português ou que viva em união de facto há mais de três anos com nacional português
  • O estrangeiro que, tendo sido português, perdeu a nacionalidade enquanto menor ou incapaz, por efeito de declaração de quem o representava
  • O estrangeiro adotado plenamente por nacional português, após a data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro
  • Aos estrangeiros maiores ou emancipados à face da lei portuguesa, que residam legalmente no território português, há pelo menos cinco anos (exemplo: título de residência, ARI, Golden Visa)
  • Aos menores nascidos no território português, filhos de estrangeiros
  • Aos indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade
  • Aos indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, que aqui tenham permanecido habitualmente nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido
  • Aos descendentes de judeus sefarditas portugueses ou da Península Ibérica, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa ou da Península Ibérica, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral
  • O estrangeiro adoptado plenamente por nacional português, por decisão transitada em julgado antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro

 

Após a análise prévia do preenchimento dos requisitos necessários para o efeito, bem como a posse da documentação essencial e indispensável, o nosso escritório dará início ao processo de obtenção da nacionalidade portuguesa, com acompanhamento ímpar em todas as fases do processo, desde a apresentação do Requerimento na Conservatória competente até à decisão final.

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