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Áreas de Intervenção

RESIDÊNCIA / VISTOS

Requisitos:
- Comprovativo de alojamento em Portugal;
- Viajar com um visto de entrada legal no país (para obter este visto, terá de nos consultar, para que o possamos ajudar a preparar o dossier do seu pedido de visto para viajar para Portugal);
- Comprovativo de meios de subsistência (um mínimo equivalente ao salário mínimo português (atualmente €760,00) x 12 + 50% para o cônjuge + 30% para cada filho);
- Seguro de saúde reconhecido em Portugal;
- Documentos administrativos, nomeadamente passaporte e registo criminal do país de origem.
 
Para obter a residência em Portugal através do artigo 77.º do REPSAE (D7), não é exigido qualquer teto de investimento se o requerente provar que tem uma casa em Portugal.

 
Benefícios :
- Autorização para viver, trabalhar, fazer negócios e/ou estudar em Portugal;
- Poder integrar o cônjuge, filhos ou pais;
- Possibilidade de viajar dentro do espaço Schengen;
- Possíveis benefícios fiscais se solicitar o estatuto de RNH;
Esta autorização de residência é válida por 2 anos, renovável por períodos de 3 anos. Após 5 anos de residência em Portugal, pode requerer a residência permanente ou mesmo a cidadania através da naturalização.

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