ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Para beneficiar do Estatuto do Residente Não Habitual, é necessário reunir as seguintes condições:
DIREITOS ADQUIRIDOS E PRAZO DA ATRIBUIÇÃO DO ESTATUTO RNH
O Sujeito passivo a quem seja deferida a atribuição do Estatuto de RNH adquire o direito de ser tributado como tal por um período de 10 anos consecutivos, a partir do ano, inclusive, da sua inscrição como Residente em Território Português.
O residente não habitual pode usufruir durante 10 anos não prorrogáveis do regime.
OBRIGAÇÕES:
NOTA:
Para que possa ser aplicado o benefício fiscal, não é exigida a tributação no país de origem destes rendimentos.
Assim, resulta do regime a sua dupla não tributação, sempre que:
O presente benefício fiscal aplica-se não só a estrangeiros que se queiram fixar em Portugal, como também a todos os portugueses que saíram do país e têm intenção de regressar.
Damos apoio na área do direito fiscal e civil em todo o processo de expatriação e mobilidade internacional.
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