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Áreas de Intervenção

RESIDENTE NÃO HABITUAL (RNH)

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Para beneficiar do Estatuto do Residente Não Habitual, é necessário reunir as seguintes condições:

  • Não ter sido residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos;
  • Alterar a residência fiscal para Portugal, o que implica a permanência no país por mais de 183 dias seguidos ou interpolados no ano fiscal em causa ou permanecendo menos tempo, dispondo em Portugal, de habitação em condições que possam ser consideradas como residência habitual;
  • Não ter declarado rendimentos em Portugal nos 5 anos anteriores ao pedido.


DIREITOS ADQUIRIDOS E PRAZO DA ATRIBUIÇÃO DO ESTATUTO RNH

O Sujeito passivo a quem seja deferida a atribuição do Estatuto de RNH adquire o direito de ser tributado como tal por um período de 10 anos consecutivos, a partir do ano, inclusive, da sua inscrição como Residente em Território Português.

O residente não habitual pode usufruir durante 10 anos não prorrogáveis do regime.

 

OBRIGAÇÕES:

  • Obrigações declarativas de entrega de declaração de IRS (anual)
  • Obrigatoriedade de indicar contas bancárias localizadas fora de Portugal.


NOTA:

Para que possa ser aplicado o benefício fiscal, não é exigida a tributação no país de origem destes rendimentos.

Assim, resulta do regime a sua dupla não tributação, sempre que:

  • a convenção celebrada por Portugal e o Estado de origem destes rendimentos (ou a convenção modelo da OCDE, interpretada de acordo com as observações e reservas formuladas por Portugal) preveja essa possibilidade
    e
  • essa possibilidade não seja aproveitada pelo Estado fonte dos rendimentos.

O presente benefício fiscal aplica-se não só a estrangeiros que se queiram fixar em Portugal, como também a todos os portugueses que saíram do país e têm intenção de regressar.

Damos apoio na área do direito fiscal e civil em todo o processo de expatriação e mobilidade internacional.

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